A emissão de alvará de licença ou autorização para execução das obras de urbanização por fases está sujeita ao pagamento das seguintes taxas:
- a)Alvará de licença ou autorização da 1.ª fase - taxa prevista no artigo 105.º, considerando-se a área bruta de construção que integra a 1.ª fase, nas parcelas A e B e a área bruta de construção total, na parcela C;
- b)Se a área cedida for superior a 0,7Abc, o valor a reembolsar será descontado nas sucessivas fases, havendo lugar ao acerto final na emissão do aditamento correspondente à última fase;
- c)Emissão de aditamento ao alvará, para as fases subsequentes: taxa prevista no artigo 105.º, considerando-se a área bruta de construção que integra cada uma das fases subsequentes, nas parcelas A e B e a área bruta de construção = 0, na parcela C.