Por aditamento ao alvará de licença ou autorização de loteamento:
- a)Por metro quadrado de área bruta de construção em excesso relativamente ao alvará anterior, as taxas e compensações previstas no artigo 105.º, parcelas B e C;
- b)No caso de existir alteração do prazo de execução de obras de urbanização, associado à alteração dos projectos, por metro quadrado de área bruta de construção total e por trimestre ou fracção, prorrogado: parcela A do artigo 105.º reduzindo-se o valor de 100 euros para 50 euros.