A prorrogação de prazo de execução das obras de urbanização não incluídas em loteamento está sujeita à taxa de n x 60 euros, sendo n cada mês ou fracção, permitido pelo alvará.
Artigo 113.º — Prorrogação de prazo de execução das obras de urbanização não incluídas em loteamento
Vigente desde: 21/07/2004
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Em vigor desde 21/07/2004