A emissão de alvará de licença parcial para construção de estrutura sujeita-se ao pagamento antecipado de uma prestação de 30% do valor da taxa devida pela emissão do alvará de licença definitivo.
Artigo 122.º — Emissão de alvará de licença parcial para construção de estrutura
Vigente desde: 21/07/2004
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Em vigor desde 21/07/2004