A prorrogação do prazo para conclusão das obras referidas em epígrafe está sujeita ao pagamento das seguintes taxas:
1) Primeira prorrogação - por trimestre ou fracção, por metro quadrado de área bruta de construção permitida pelo alvará - parcela A do artigo 105.º;
2) Primeira prorrogação - parcela A do artigo 105.º, sendo y = 0,2 euros.