- 1 -A emissão do alvará de renovação de licença ou autorização de obras de edificação com impacte semelhante a loteamento, para efeitos do n.º 1 do artigo 72.º do RJUE, está sujeita à taxa prevista nos n.os 1 e 2 do artigo 105.º, deduzidos os montantes eventualmente pagos no que se refere às parcelas B e C.
- 2 -A emissão do alvará de renovação de licença ou autorização de obras referidas no n.º 1, para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º do RJUE, está sujeita à taxa prevista nos termos do número anterior, sendo y = 0,05 euros.
Artigo 129.º — Renovação da licença ou autorização de obras de edificação com impacte semelhante a loteamento
Vigente desde: 21/07/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/07/2004