- 1 -Pela emissão do alvará de licença ou autorização de demolição, não precedendo licença ou autorização de construção é devida a taxa de 30 euros.
- 2 -Acresce, por metro quadrado de área bruta de construção a demolir e por mês ou fracção - 0,10 euros.
Artigo 131.º — Emissão de alvará de licença ou autorização de obras de demolição
Vigente desde: 21/07/2004
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Em vigor desde 21/07/2004