- 1 -A emissão de licença para ocupação do espaço público por escritórios de vendas sujeita-se à taxa de 500 euros.
- 2 -Acresce, por metro quadrado ou fracção de espaço público ocupado, por período de um mês ou fracção - 100 euros.
Artigo 146.º — Escritórios de vendas
Vigente desde: 21/07/2004
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Em vigor desde 21/07/2004