- 1 -As regras relativas ao dimensionamento do espaço público são as constantes do anexo I deste Regulamento.
- 2 -Em projectos de interesse relevante pode a Câmara Municipal aprovar soluções diferentes das previstas no anexo referido no número anterior, desde que devidamente fundamentadas em estudos e projectos específicos.
Artigo 21.º — Dimensionamento do espaço público
Vigente desde: 21/07/2004
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Em vigor desde 21/07/2004