Os paramentos das empenas laterais não colmatáveis ou colmatáveis por encostos de construções futuras, devem ter tratamento adequado, nomeadamente no que se refere à impermeabilização e aspectos estéticos.
Artigo 23.º — Empenas laterais
Vigente desde: 21/07/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/07/2004