As varandas não podem ser envidraçadas, excepto se se verificarem cumulativamente as seguintes condições:
- a)O estudo global de alteração do alçado e o faseamento da obra, integrantes do pedido de licenciamento, merecerem aprovação da Câmara Municipal;
- b)Seja apresentada acta do condomínio da qual conste deliberação relativa ao conhecimento e concordância com a solução, nos termos legais;
- c)Não sejam ultrapassados os índices de edificabilidade admitidos para o prédio.