- 1 -A Câmara Municipal pode determinar alterações à programação e execução dos trabalhos, tendo em conta o volume da obra, as condições do trânsito e a importância do local.
- 2 -Em função das características do espaço público podem ser determinadas condições especiais de reposição de materiais.
- 3 -Em função do tipo e localização de intervenção a realizar, pode ser estabelecida a obrigação de colocação de tubagens adicionais (negativos) para instalação futura de outras infra-estruturas.
- 4 -O pedido de licenciamento de execução de obras em espaço público é indeferido quando:
- a)Das obras requeridas resultem prejuízos para o trânsito e segurança de pessoas e bens;
- b)As obras violem as normas legais e regulamentares aplicáveis.
Artigo 58.º — Condicionamento e indeferimento do pedido de licenciamento
Vigente desde: 21/07/2004
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Em vigor desde 21/07/2004