- 1 -Na obra é obrigatória a colocação de painéis nos quais constem:
- a)Identificação do dono da obra;
- b)Entidade e técnico responsável pela execução da obra;
- c)Número do alvará de licença;
- d)Prazo de execução.
- 2 -Os painéis devem ser colocados em locais bem visíveis, em cada frente de trabalho e junto ao estaleiro da obra.
- 3 -Os painéis identificativos devem ser retirados da obra após a conclusão dos trabalhos, no prazo máximo de três dias.
Artigo 62.º — Identificação da obra
Vigente desde: 21/07/2004
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Em vigor desde 21/07/2004