É obrigatório serem elaborados por arquitectos os projectos de arquitectura para:
- c)Centro(s) histórico(s);
- d)Imóveis classificados e edifícios públicos e respectivas zonas de protecção;
- e)Imóveis destinados a equipamentos colectivos e de utilização pública;
- f)Empreendimentos turísticos, nos termos da legislação em vigor.