- 1 -Com o pedido de autorização ou licenciamento das obras de urbanização deve ser apresentado o programa de execução das obras, do qual será dado conhecimento às entidades responsáveis envolvidas.
- 2 -Em caso de faseamento das obras de urbanização, o prazo total para execução da totalidade das obras não pode exceder cinco anos.
- 3 -Na execução dos trabalhos de urbanização devem ser tomadas medidas que evitem perturbar a vida urbana na envolvente, para além do estritamente necessário.
- 4 -É da responsabilidade do promotor a correcção e recuperação das infra-estruturas danificadas.
- 5 -Após a conclusão dos trabalhos é solicitada à Câmara Municipal a respectiva vistoria.
Artigo 86.º — Execução
Vigente desde: 21/07/2004
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Em vigor desde 21/07/2004