- 1 -No momento da recepção provisória das obras de urbanização, que será precedida de vistoria, devem verificar-se as seguintes condições:
- a)Os arruamentos e restantes infra-estruturas, incluindo espaços verdes e sistemas de rega (programados e em funcionamento) e iluminação pública devem estar executadas de acordo com o definido em alvará de loteamento ou contrato de urbanização;
- b)Os lotes devem estar modelados, piquetados e assinalados, por meio de marcos;
- c)O mobiliário urbano deve estar instalado.
- 2 -Admite-se a recepção provisória sem a execução da pavimentação dos passeios, desde que prevista em alvará.
Artigo 87.º — Recepção provisória das obras de urbanização
Vigente desde: 21/07/2004
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Em vigor desde 21/07/2004