Os membros do CMDPM identificados no artigo 5.º têm o direito a:
- a)Intervir nas reuniões do plenário.
- b)Participar nas votações de todas as matérias submetidas à apreciação do CMDPM.
- c)Propor a adoção de recomendações pelo CMDPM.
- d)Indicar anualmente os dois elementos de reconhecido mérito desportivo do concelho de Porto de Mós, para integrar o CMDPM;
- e)Solicitar e obter acesso à informação e documentação necessária ao exercício do seu mandato, junto dos órgãos e serviços da autarquia.