Projeto de Regulamento do Conselho Municipal de Desporto de Porto de Mós
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa; no artigo 96.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo; nas alíneas k) do n.º 1 do artigo 33.º e g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e nos artigos 2.º e 5.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, todos na sua redação atual.
Objeto
O presente regulamento estabelece a natureza, composição, as competências e o funcionamento do Conselho Municipal de Desporto de Porto de Mós, adiante designado de CMDPM.
Definição
O CMDPM é o órgão consultivo do Município sobre matérias relacionadas com o associativismo, a sua comunidade e as estratégias de desenvolvimento desportivo do concelho de porto de Mós.
Fins
O CMDPM prossegue os seguintes fins:
Composição
Observadores Permanentes
Por deliberação do CMDPM pode ser atribuído o estatuto de observador permanente, sem direito de voto, a outras entidades ou órgãos públicos ou privados, com real valor na área do desporto.
Participantes externos
Por deliberação do CMDPM podem ser convidados a participar nas suas reuniões, sem direito de voto, pessoas de reconhecido mérito, outros titulares de órgãos da autarquia, representantes das entidades referidas no número anterior ou representantes de outras entidades públicas ou privadas cuja presença seja considerada útil para os trabalhos.
Competências Consultivas
Compete ao CMDPM:
Competências do Presidente
Compete ao Presidente do CMDPM:
Direitos dos membros do CMDPM
Os membros do CMDPM identificados no artigo 5.º têm o direito a:
Deveres dos membros do CMDPM
Os membros do CMDPM têm o dever de:
Funcionamento
Plenário
Mesa do Plenário
A mesa do plenário será constituída pelo presidente, pelo vereador com o Pelouro do Desporto do Município e por dois secretários.
Duração do mandato e substituição
Perda do mandato
Quórum e Deliberações
Atas das reuniões
Comissões Eventuais
O CMDPM poderá deliberar a constituição de uma comissão restrita de duração limitada, que atuará de acordo com as matérias a analisar ou projetos específicos a desenvolver, podendo, nesse âmbito, tomar as decisões que entender necessárias.
Apoio logístico e administrativo
O apoio logístico e administrativo ao CMDPM é da responsabilidade da Câmara Municipal, respeitando a autonomia administrativa e financeira do Município.
Instalações
Regimento Interno de Funcionamento
O regimento interno de funcionamento do CMDPM deverá ser discutido e aprovado na primeira sessão de cada mandato e aprovado por maioria simples.
Casos Omissos
Alterações ao Regulamento
O regulamento do CMDPM pode ser alterado por proposta do presidente ou por proposta de pelo menos um terço dos seus membros, a qual terá de ser aprovada por pelo menos dois terços dos seus membros.
Direito Subsidiário
As matérias que não se encontrem expressamente reguladas no presente Regulamento regem-se pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo e demais disposições legais aplicáveis.
Norma transitória
O primeiro mandato do CMDPM, termina no final do mandato autárquico.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato à data da sua publicação nos termos legais.
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