- 1 -Os membros do CMDPM são designados por um período coincidente com o mandato dos órgãos autárquicos, exceto quando perderem a qualidade que determinou a sua designação.
- 2 -No caso de vacatura de algum lugar por morte, impedimento, incumprimento ou renúncia, o membro substituto deve ser designado nos quinze dias seguintes ao facto que originou, completando o mandato do membro substituído.
- 3 -Os membros do CMDPM tomam posse perante o Presidente do CMDPM.
Artigo 15.º — Duração do mandato e substituição
Vigente desde: 01/04/2020
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Em vigor desde 01/04/2020