O CMDPM poderá deliberar a constituição de uma comissão restrita de duração limitada, que atuará de acordo com as matérias a analisar ou projetos específicos a desenvolver, podendo, nesse âmbito, tomar as decisões que entender necessárias.
Artigo 19.º — Comissões Eventuais
Vigente desde: 01/04/2020
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Em vigor desde 01/04/2020