- 1 -O CMDPM tem a seguinte composição:
- a)O Presidente da Câmara Municipal, que preside ao CMDPM;
- b)O Vereador em quem tenha sido delegado o Pelouro do Desporto, que assegura a substituição do Presidente, nas suas ausências e impedimentos;
- c)Um elemento da estrutura orgânica municipal da área desportiva,
- d)Um representante do desporto escolar no concelho de Porto de Mós, preferencialmente residente ou natural do concelho, nomeado pelo Agrupamento de Escolas de Porto de Mós;
- e)Um representante da atividades física e desportiva afeto no âmbito das AEC's às escolas do 1.º Ciclo, a designar pela entidade prestadora do serviço;
- f)Um representante de cada associação desportiva que tenha a sua sede no concelho e esteja devidamente registada, na base de dados do Município;
- g)Um elemento eleito pela Assembleia Municipal;
- h)Um elemento representante dos presidentes de junta das freguesias do concelho, eleito pela Assembleia Municipal;
- i)Dois elementos de reconhecido mérito desportivo do concelho de Porto de Mós, indicados, anualmente pelo CMDPM;
- j)Um representante dos ginásios do concelho em sistema rotativo, anualmente.
- 2 -Sempre que for entendido conveniente, e sobre parecer favorável do Vereador responsável pelo Desporto, podem ser convidadas para participarem nas reuniões, outras entidades ou individualidades que não integrem a composição do CMDPM.
Artigo 5.º — Composição
Vigente desde: 01/04/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2020