A entidade privada que pretenda realizar feiras deve elaborar proposta de regulamento, nos termos e condições estabelecidos no Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/2011, de 01 de abril, na sua redação atual.
Artigo 13.º — Realização de feiras por entidades privadas
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