- 1 -A Feira será sujeita a horário de inverno e verão:
- a)No horário de Inverno, durante os meses de janeiro a abril, e de outubro a dezembro, realizar-se-á das 10h00 às 17h00 horas;
- b)No horário de Verão, durante os meses de maio a setembro, realizar-se-á das 10h00 às 19h00.
- 2 -Os espaços cedidos pela Câmara Municipal devem ser ocupados até às 9h30 no dia da realização da Feira.
- 3 -As cargas e descargas de material, deverão fazer-se na hora e meia imediatamente anterior à abertura da feira (das 8h00 às 9h30) e após o encerramento da mesma.
- 4 -Os expositores deverão retirar as suas viaturas do interior do recinto da feira antes da abertura da mesma.
- 5 -Não é permitida a permanência ou entrada de viaturas dentro do recinto da feira, durante o funcionamento da mesma.
- 6 -Como forma de uniformização da imagem da feira e sua qualificação, só será admitida a utilização de toldos e guarda-sóis brancos sem publicidade. Estas estruturas não poderão ultrapassar os limites da área atribuída.
- 7 -Todos os expositores deverão expor obrigatoriamente em mesa.
Artigo 33.º — Horário e montagem
Vigente desde: 08/01/2021
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Em vigor desde 08/01/2021