- 1 -Em tudo o que não estiver disposto no presente Regulamento, aplicar-se-á as disposições do Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/2011, de 01 de abril, na sua redação atual, e demais legislação aplicável.
- 2 -As dúvidas suscitadas na aplicação das disposições do presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal.
Artigo 59.º — Normas supletivas
Vigente desde: 08/01/2021
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Em vigor desde 08/01/2021