Para efeitos do apoio previsto no presente Regulamento o rendimento mensal per capita do agregado familiar é apurado de acordo com a seguinte fórmula:
C = (RMAF - DFMAF)/N
sendo que:
C = Capitação;
RMAF = Rendimento mensal do agregado familiar;
DFMAF = Despesas fixas mensais do agregado familiar;
N = Número de elementos do agregado familiar à data da instrução do processo (contabilizam-se todos os elementos presentes ou temporariamente ausentes desde que a razão da ausência seja por motivos de: Educação, Formação Profissional, Hospitalização/Tratamento e colocação em instituição).