- 1 -A atribuição de apoio económico de caráter eventual é precedida, obrigatoriamente, de um atendimento por um/a técnico/a do SAAS que recolhe a informação necessária e indispensável à realização da caracterização socioeconómica e diagnóstico social sobre a situação de vulnerabilidade em que se encontra o indivíduo ou agregado familiar, aferindo se são reunidos critérios para atribuição do apoio.
- 2 -Para ter acesso a um apoio económico de caráter eventual, deverá contactar o SAAS do Município de Monchique e marcar um atendimento com o/a técnico/a do SAAS.
- 3 -Dependendo da urgência da situação poderá o indivíduo ou agregado familiar ser atendido de imediato.
- 4 -O/A requerente deve apresentar/entregar ao/à técnico/a do SAAS, cumulativamente, a seguinte documentação:
- a)Exibição presencial do Cartão do Cidadão de todos os elementos que constituem o agregado familiar para a recolha manual dos dados necessários e/ou confirmação simples da identidade;
- b)Fotocópia dos documentos comprovativos de rendimentos mensais auferidos pelos elementos do agregado familiar à data da candidatura;
- c)Fotocópia do(s) atestado(s) médico(s) de incapacidade multiúso, comprovativo do grau de incapacidade;
- d)Fotocópia dos documentos comprovativos das despesas fixas mensais, de acordo com o artigo 9.º;
- e)Declaração, sob compromisso de honra do/a requerente, em como não beneficia de nenhum apoio semelhante para o mesmo fim;
- f)Declaração, sob compromisso de honra do/a requerente, da veracidade das declarações prestadas no ato do requerimento.
- 5 -O Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social reserva-se ao direito de solicitar outros documentos e/ou elementos complementares que julgue necessários, para uma melhor avaliação do pedido de apoio social apresentado.
Artigo 11.º — Instrução do processo
Vigente desde: 09/01/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/01/2023