- 1 -Podem aceder aos apoios referidos no presente regulamento os indivíduos isolados ou inseridos em agregado familiar que se encontrem em situação socioeconómica precária ou de grave carência económica, residentes na área geográfica do concelho de Monchique.
- 2 -A concessão de apoios no âmbito do presente regulamento é realizada em articulação com o Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) do Município de Monchique.
- 3 -Os apoios económicos de carácter eventual são uma medida de apoio social que pretende proteger pessoas e famílias que se encontrem em situação de vulnerabilidade social e económica.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 09/01/2023
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Em vigor desde 09/01/2023