A atribuição do apoio económico, nos termos previstos no presente regulamento, rege-se pelos princípios da subsidiariedade, da justiça, da igualdade, da equidade, da imparcialidade e transparência e da colaboração com os particulares.
Artigo 4.º — Princípios
Vigente desde: 09/01/2023
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Em vigor desde 09/01/2023