- 1 -A cedência ou permissão para as actividades organizadas caduca quando haja falta de assiduidade dos utentes.
- 2 -Considera-se falta de assiduidade a não comparência a dois períodos consecutivos conforme calendário elaborado.
- 3 -A caducidade ocorrerá, igualmente, quando existam motivos disciplinares ou quando não seja dado cumprimento ao disposto neste Regulamento.
Artigo 10.º — Caducidade da cedência da piscina
Vigente desde: 23/07/2004
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Em vigor desde 23/07/2004