- 1 -O acesso ao bar/restaurante é livre, podendo, no entanto, ser condicionado, em situações especiais apenas aos utentes das piscinas.
- 2 -O bar/restaurante poderá ser concessionado em regime e condições a estabelecer pela Câmara Municipal de Alandroal mas que terão em conta, sobretudo, a capacidade profissional do concessionário.
- 3 -O concessionário, além das condições do contrato de concessão e das demais leis e regulamentos aplicáveis, fica obrigado ao cumprimento das disposições deste Regulamento.
- 4 -O concessionário não pode interferir no funcionamento das piscinas municipais.
Artigo 11.º — Acesso ao bar/restaurante
Vigente desde: 23/07/2004
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Em vigor desde 23/07/2004