- 1 -O disposto no artigo 21.º não se aplica a eventos ocasionais, designadamente festejos, espetáculos públicos, desportivos, artísticos ou culturais, sendo permitida a prestação de serviços da atividade de restauração ou de bebidas não sedentária desde uma hora antes até uma hora depois do evento.
- 2 -No caso de atividades de caráter sazonal, o presidente da câmara municipal pode autorizar, excecionalmente, e a requerimento do interessado, o exercício de prestação de serviços da atividade de restauração ou de bebidas não sedentária, estabelecendo as respetivas condições.
Artigo 22.º — Eventos ocasionais e atividades sazonais
Vigente desde: 14/04/2022
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Em vigor desde 14/04/2022