- 1 -A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente regulamento, aplica-se, subsidiariamente, o disposto no Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro de 2015, na sua redação atual, o Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e demais legislação aplicável, com as devidas adaptações.
- 2 -As dúvidas e casos omissos suscitados na aplicação das disposições deste regulamento serão resolvidos por decisão do presidente da câmara municipal.
Artigo 29.º — Regime subsidiário
Vigente desde: 14/04/2022
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Em vigor desde 14/04/2022