O presente Regulamento estabelece as regras a que fica sujeita a definição do sistema e gestão dos resíduos sólidos urbanos produzidos na área do Município de Paredes bem como a higiene e limpeza públicas, da competência da Câmara Municipal.
Artigo 2.º
Vigente desde: 27/03/2023
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Em vigor desde 27/03/2023