Dos produtores referidos no artigo anterior podem aqueles cujos resíduos se encontram definidos na alínea a), c) e g) do artigo 5.º, acordar com a Câmara Municipal de Paredes a realização dessas atividades, mediante o pagamento das concernentes tarifas.
Artigo 23.º
Vigente desde: 27/03/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/03/2023