Cabe à Divisão de Ambiente a instrução do processo originado pelo requerimento apresentado nos termos do artigo 25.º, onde são analisados os seguintes aspetos:
- a)A capacidade, da Câmara Municipal de Paredes, em poder prestar o serviço pretendido;
- b)O tipo e quantidade de resíduos a remover;
- c)A periodicidade;
- d)O horário;
- e)O tipo de contentores a utilizar;
- f)A localização dos contentores;
- g)O valor estimado a cobrar.