- 1 -Os/As vencedores/as do concurso literário serão escolhidos/as por um júri, de reconhecida idoneidade e prestígio, com a seguinte composição:
- a)Pelo/a presidente da câmara municipal de Santo Tirso ou pelo/a vereador/a com competências delegadas na área da Educação, a quem cabe a presidência do júri;
- b)Por um representante da Norprint - A Casa do Livro, a indicar pela gerência da empresa;
- c)Por um escritor da cidade de Santo Tirso, a indicar pelo/a presidente do júri;
- d)Por um profissional docente, a indicar pelo/a presidente do júri;
- e)Por um/a jovem, com idade máxima de 30 anos (inclusive), natural e/ou residente no concelho de Santo Tirso, a indicar pelo/a presidente do júri.
- 2 -A qualidade de elemento do júri não dá direito a qualquer tipo de comparticipação financeira.
- 3 -É vedado aos elementos do júri a participação no concurso sob qualquer forma.
- 4 -Os elementos do júri estão ainda impedidos de apreciar textos apresentados pelos seus cônjuges, ascendentes, descendentes ou familiares até ao 2.º grau da linha reta ou colateral.
- 5 -Com exceção dos elementos a que se referem as alíneas a) e b) no n.º 1 do presente artigo, nenhum dos demais elementos do júri poderá dele fazer parte por mais do que três anos consecutivos.
Artigo 8.º — Designação do júri
Vigente desde: 08/04/2024
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Em vigor desde 08/04/2024