Aprovação do Regulamento Municipal do Concurso Literário «Escritores Nova Geração».
Normas habilitantes
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa; e, das atribuições e competências dos Municípios, nos termos previstos nas alíneas d) e e) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, publicado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Âmbito e objeto
Objetivos
O concurso literário “Escritores Nova Geração tem por objetivos:
Destinatários e condições de participação
Normas de apresentação dos textos
De acordo com o disposto no artigo anterior, todos os textos apresentados devem obedecer às seguintes normas:
Prazos e requisitos de candidatura
Prémio(s)
Designação do júri
Competências do júri
Decisão
Critérios de seleção e atribuição da classificação
Anúncio dos resultados e entrega do(s) prémio(s)
Publicação do texto
Termos de publicação
Tratamento de dados pessoais
A submissão dos textos a concurso implica a aceitação do presente regulamento, bem como o consentimento para o tratamento dos dados pessoais, nos termos do regulamento geral sobre a proteção de dados e da política de privacidade e segurança do município.
Interpretação e lacunas
As dúvidas e casos omissos suscitados na aplicação das disposições deste regulamento serão resolvidas por decisão do/a presidente da câmara municipal, ou pelo/a vereador/a com competências delegadas na área da Educação.
Aceitação do presente regulamento
A participação no concurso literário, a que se refere o presente regulamento, implica o conhecimento e aceitação integral e sem reservas dos termos e condições previstas neste normativo.
Direitos de Autor
Disposições transitórias
Disposições finais
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
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