A licença para afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias pode ser revogada a todo o tempo pela Câmara Municipal, sempre que:
- a)Excepcionais razões de interesse público o exijam;
- b)O seu titular não cumpra as normas legais e regulamentares a que está sujeito, nomeadamente as obrigações a que se tenha vinculado aquando do licenciamento;
- c)O titular da licença proceda à substituição, alteração ou modificação da mensagem publicitária para a qual haja sido concedida a licença, salvo no caso de painéis, mupis e outros suportes de natureza semelhante;
- d)O titular da licença proceda à substituição, alteração ou modificação do suporte publicitário para o qual haja sido concedida a licença.