Para efeitos deste Regulamento, entende-se por:
- a)Tela - suporte flexível possuindo, ou não, moldura ou similar, afixado em fachada ou em empena de edifício;
- b)Painel - suporte constituído por moldura e respectiva estrutura fixada directamente no solo ou em fachada de edifício, de tipo estático, mecânico ou digital;
- c)Mupi - tipo específico de mobiliário urbano destinado a publicidade de tipo estático, mecânico ou digital, podendo, em alguns casos, conter também outro tipo de informação.