A colocação de anúncios a que se refere o artigo anterior sobre o espaço do domínio público deve respeitar as seguintes distâncias mínimas:
- a)Distância da parte inferior dos anúncios em relação ao solo - 3 m;
- b)Distância medida na horizontal dos anúncios em relação ao bordo exterior do lancil do passeio - 0,50 m;
- c)Distância medida na horizontal do plano exterior dos anúncios em relação à faixa de rodagem se delimitada por pintura, berma e ou valeta, caso não exista passeio - 0,50 m.