- 1 -A afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias depende de prévio licenciamento da Câmara Municipal de Coimbra.
- 2 -Não carecem de licenciamento municipal, nos termos do presente Regulamento:
- a)Os anúncios ou reclamos colocados ou afixados dentro dos estabelecimentos ou no interior das montras de exposição destes, quando forem respeitantes a produtos ali fabricados e ou comercializados;
- b)Os anúncios temporários de venda ou arrendamento de imóveis, desde que neles localizados.
Artigo 4.º — Licenciamento
Vigente desde: 23/07/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/07/2004