- 1 -As estruturas ou suportes dos anúncios luminosos, iluminados, electrónicos ou semelhantes, instalados em espaços afectos ao domínio público ou privado, devem ter a cor mais adequada ao ambiente e estética do local.
- 2 -Após o deferimento do pedido, o levantamento do respectivo alvará fica condicionado à entrega de cópia do contrato de seguro de responsabilidade civil, sendo o titular da licença responsável por todos os danos resultantes da instalação e manutenção dos dispositivos publicitários.
Artigo 40.º — Estrutura, responsabilidade e seguro
Vigente desde: 23/07/2004
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Em vigor desde 23/07/2004