Sem prejuízo da competência atribuída por lei a outras entidades, incumbe à fiscalização e polícia municipais a fiscalização do disposto no presente Regulamento.
Artigo 51.º — Fiscalização
Vigente desde: 23/07/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/07/2004