Saltar para o conteúdo principal
Artigo 12.º
— Máquinas de venda automática
Vigente desde: 23/07/2004
Máquinas de venda automática, por unidade:
a)
Por ano - 125 euros;
b)
Por mês - 20 euros.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 23/07/2004
Comparar versões deste artigo
Jurisprudência relacionada
Anterior · Artigo 11
Publicidade aérea
Seguinte · Artigo 13
Outros suportes publicitários
Índice