- 1 -Telas e painéis estáticos, por metro quadrado ou fracção:
- a)Por ano - 60 euros, multiplicado por um dos coeficientes indicados no n.º 4 do presente artigo;
- b)Por mês - 7,50 euros, multiplicado por um dos coeficientes indicados no n.º 4 do presente artigo.
- 2 -Painéis mecânicos, digitais afixados nas fachadas de edifícios e semelhantes, por metro quadrado ou fracção:
- a)Por ano - 100 euros, multiplicado por um dos coeficientes indicados no n.º 4 do presente artigo;
- b)Por mês - 12,50 euros, multiplicado por um dos coeficientes indicados no n.º 4 do presente artigo.
- 3 -Mupis, painéis mecânicos ou digitais e semelhantes, por metro quadrado ou fracção:
- a)Por ano - 120 euros, multiplicado por um dos coeficientes indicados no n.º 4 do presente artigo;
- b)Por mês - 15 euros, multiplicado por um dos coeficientes indicados no n.º 4 do presente artigo.
- 4 -Os valores indicados nos números anteriores do presente artigo, à excepção do caso de telas, serão multiplicados pelos coeficientes 1.0, 1.1 e 1.2, conforme a implantação dos painéis se localize, respectivamente, na:
Área exterior à cidade (identificada e delimitada no Plano Director Municipal em vigor);
Na cidade de Coimbra;
Nas seguintes vias principais: Avenida da Lousã, Avenida do Dr. Mendes Silva, Avenida de Fernando Namora, Avenida de Elísio de Moura, Avenida de António Portugal, Avenida de Gouveia Monteiro, Avenida da Guarda Inglesa, Avenida de Inês de Castro e restantes troços das circulares internas e externas e Estrada da Cidreira (antiga EN 111-1).
Artigo 3.º — Telas, painéis, mupis e semelhantes
Vigente desde: 23/07/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/07/2004