- 1 -A Câmara Municipal do Entroncamento, através dos seus serviços acompanhará o correcto cumprimento de todas as deliberações, protocolos, acordos de colaboração e contratos-programa, celebrados ao abrigo do presente Regulamento, bem como da execução das actividades e eventos que beneficiem de apoio financeiro.
- 2 -A Câmara Municipal do Entroncamento pode, a todo o tempo, solicitar aos beneficiários de apoios a apresentação do relatório detalhado da sua execução, acompanhado do relatório financeiro.
Artigo 10.º — Acompanhamento e fiscalização
Vigente desde: 23/07/2004
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Em vigor desde 23/07/2004