- 1 -O incumprimento das obrigações previstas no presente Regulamento ou nos acordos dele decorrentes, confere à Câmara Municipal o direito de proceder à suspensão de execução dos contratos-programa em que é beneficiário o infractor.
- 2 -A decisão de suspensão prevista no número anterior, bem como a sua fundamentação, devem observar o regime estabelecido pelo Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo de poder ser fixado ao interessado um prazo para cumprimento.
Artigo 12.º — Suspensão dos apoios
Vigente desde: 23/07/2004
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Em vigor desde 23/07/2004