Objecto
Âmbito
Modalidades de apoio
Natureza e modalidades de concessão de apoios
Apresentação das candidaturas
As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas em formulário próprio, disponibilizado pela Câmara Municipal do Entroncamento, conforme modelo em anexo.
Prazo para apresentação das candidaturas
As candidaturas aos apoios previstos no presente Regulamento, elaboradas e instruídas nos termos do artigo anterior, devem ser apresentadas anualmente pelos interessados até 30 de Setembro do ano anterior a que se reportem.
Análise das candidaturas
Critérios de apreciação
Concessão de apoios
Acompanhamento e fiscalização
Revisão dos contratos-programa
Suspensão dos apoios
Cessação dos apoios
Incumprimento
Ocorrendo o incumprimento do contra-programa, pode a Câmara rescindir o respectivo acordo, exigir a reposição dos valores entregues e condicionar ou impedir a atribuição de futuros apoios.
Contencioso
Aos litígios emergentes da execução dos contratos aplica-se o disposto no artigo 18.º Decreto-Lei n.º 432/91, de 6 de Novembro.
Norma transitória
Direito subsidiário
Aos casos omissos aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto no Decreto-Lei n.º 432/91, de 6 de Novembro, que, persistindo, serão supridos por despacho do presidente da Câmara, com excepção da concessão dos correspondentes apoios, os quais carecem de deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(ver documento original)
22 de Junho de 2004. - O Presidente da Câmara Municipal, Jaime Manuel Gonçalves Ramos.