- 1 -Podem candidatar-se aos apoios constantes do presente Regulamento as pessoas singulares ou colectivas que desenvolvam actividade no domínio da acção social, cultural, ambiental, desportiva, recreativa ou outra.
- 2 -A concessão de apoios às pessoas colectivas fica dependente destas reunirem, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Encontrarem-se legalmente constituídas;
- b)Terem a sede e desenvolverem actividades no município do Entroncamento;
- c)Terem a situação fiscal e perante a segurança social devidamente regularizada;
- d)Terem apresentado junto da Câmara Municipal do Entroncamento o orçamento para o ano em que o apoio é pretendido;
- e)Terem apresentado junto da Câmara Municipal do Entroncamento o relatório de actividades e contas durante o 1.º trimestre do ano em que é feito o pedido de apoio.
- 3 -Poderão ainda ser concedidos apoios a pessoas colectivas que, não tendo a sua sede no concelho, desenvolvam neste actividades de especial interesse para os munícipes do Entroncamento, desde que reúnam as condições referidas no número anterior, com excepção do disposto na primeira parte da alínea b).
- 4 -Desde que devidamente justificados os interessados podem acumular apoios municipais.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 23/07/2004
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Em vigor desde 23/07/2004