As candidaturas aos apoios previstos no presente Regulamento, elaboradas e instruídas nos termos do artigo anterior, devem ser apresentadas anualmente pelos interessados até 30 de Setembro do ano anterior a que se reportem.
Artigo 6.º — Prazo para apresentação das candidaturas
Vigente desde: 23/07/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/07/2004